O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou procedente uma denúncia contra a Prefeitura de Patos, envolvendo atos praticados sob responsabilidade do então prefeito Nabor Wanderley da Nóbrega Filho. A decisão consta do Acórdão AC1-TC 00777/26, referente ao Processo nº 08497/23, apreciado pela 1ª Câmara do Tribunal na sessão realizada em 28 de maio de 2026.
De acordo com o extrato oficial, o Tribunal conheceu da denúncia apresentada por João Carlos Patrian Júnior e, após a análise do caso, declarou sua procedência. O documento identifica Nabor Wanderley como ex-gestor e relaciona outros interessados no processo.
Entre as determinações, o TCE-PB decidiu encaminhar cópia da decisão para o processo de Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2025 e também para o Processo de Acompanhamento da Gestão de 2026. O objetivo é verificar se foram adotadas as medidas corretivas determinadas pelo Tribunal.
Um dos principais pontos da decisão envolve a Gratificação de Atividade Especial (GAE). O Tribunal recomendou à administração municipal que se abstenha de utilizar a gratificação para recomposição de perdas remuneratórias sem observar os princípios da isonomia e da impessoalidade.
O TCE-PB também recomendou que a Prefeitura regulamente a matéria relacionada à GAE e adote providências para a revisão e reestruturação do plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores municipais, observando as disposições constitucionais e legais vigentes.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB em 3 de junho de 2026. O próprio documento deixa registrado que a deliberação deverá ser considerada nos processos posteriores de fiscalização, justamente para verificar a adoção das providências recomendadas pelo Tribunal.
O caso chama atenção porque não se trata apenas do arquivamento de uma denúncia. O extrato oficial registra expressamente que a denúncia foi considerada procedente pelo TCE-PB, com determinação de acompanhamento posterior e recomendações específicas à administração municipal.
É importante, contudo, fazer uma distinção jurídica: o documento analisado não afirma a existência de crime, não registra condenação criminal e não declara, por si só, ocorrência de improbidade administrativa ou dano ao erário. O que está formalmente documentado é a procedência da denúncia e a necessidade de adoção de medidas corretivas relacionadas à utilização da GAE e à estrutura remuneratória dos servidores.
A decisão agora passa a integrar os procedimentos de fiscalização referentes aos exercícios seguintes, permitindo ao Tribunal verificar se as recomendações foram efetivamente cumpridas pela administração municipal.
O Espião do Sertão seguirá acompanhando o desdobramento do Processo nº 08497/23 e a forma como as determinações do TCE-PB serão tratadas nos processos de contas e de acompanhamento da Prefeitura de Patos.


