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STF decide que municípios não podem usar área do imóvel para calcular alíquota do IPTU

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem utilizar a área ou o tamanho do imóvel como critério para estabelecer alíquotas diferentes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).Publicidade Com o entendimento, a cobrança do imposto não poderá ter uma alíquota maior ou menor apenas em razão da metragem do imóvel. A […]

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem utilizar a área ou o tamanho do imóvel como critério para estabelecer alíquotas diferentes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Com o entendimento, a cobrança do imposto não poderá ter uma alíquota maior ou menor apenas em razão da metragem do imóvel. A decisão reforça que a diferenciação das alíquotas deve respeitar os critérios previstos na Constituição e na legislação tributária.

Na prática, o julgamento impede que prefeituras adotem a extensão da área construída ou do terreno como fator isolado para definir quanto o contribuinte deverá pagar de IPTU.

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A decisão do STF deverá servir de referência para municípios de todo o país e pode provocar a revisão de legislações locais que utilizem o tamanho do imóvel como critério para estabelecer alíquotas diferenciadas do imposto.

O entendimento da Corte trata especificamente da forma de cálculo das alíquotas e não significa, necessariamente, o fim da utilização das características físicas do imóvel na definição de seu valor venal, que é outro elemento utilizado no cálculo do IPTU.