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Ministério Público Eleitoral dá parecer favorável ao registro de candidatura de Samuka Duarte

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba, manifestou-se favoravelmente ao deferimento do registro de candidatura de Samuka Duarte, nome pelo qual é conhecido Samuel de Paiva Henrique, no processo nº 0600324-07.2026.6.15.0000, que tramita na Justiça Eleitoral da Paraíba.Publicidade Em manifestação identificada como PR-PB-MANIFESTAÇÃO-7840/2026, o órgão eleitoral concluiu que o […]

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba, manifestou-se favoravelmente ao deferimento do registro de candidatura de Samuka Duarte, nome pelo qual é conhecido Samuel de Paiva Henrique, no processo nº 0600324-07.2026.6.15.0000, que tramita na Justiça Eleitoral da Paraíba.

Em manifestação identificada como PR-PB-MANIFESTAÇÃO-7840/2026, o órgão eleitoral concluiu que o candidato reúne as condições de elegibilidade e de registrabilidade exigidas pela legislação e que não foram identificadas causas de inelegibilidade.

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, a análise dos documentos apresentados no processo demonstrou a regularidade do requerimento de candidatura. O MPE destaca que Samuka Duarte comprovou o preenchimento das condições positivas de elegibilidade previstas no artigo 14, § 3º, da Constituição Federal.

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Entre os documentos analisados estão certidões de antecedentes criminais negativas nas Justiças Estadual e Federal, de primeiro e segundo graus, além da comprovação da condição de alfabetizado por meio de diploma de graduação pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

A manifestação também registra que o candidato apresentou quitação eleitoral regular e declarou não ter exercido cargo em comissão nos seis meses anteriores ao pleito, requisito observado pela legislação eleitoral para determinadas situações.

Ao concluir sua análise, o Ministério Público Eleitoral afirmou não haver óbices criminais, funcionais ou eleitorais ao registro.

“Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo deferimento do requerimento de registro de candidatura”, registra a manifestação assinada digitalmente.

O processo tem como relatora a desembargadora eleitoral Giovanna Castro Lemos Mayer. O parecer do MPE representa uma manifestação favorável ao pedido de registro; a decisão definitiva sobre o deferimento da candidatura cabe à Justiça Eleitoral.

A manifestação reforça, portanto, que, na análise realizada pela Procuradoria Regional Eleitoral, Samuka Duarte atende aos requisitos legais para ter seu registro de candidatura deferido, não tendo sido encontrada, nos autos examinados, nenhuma hipótese de inelegibilidade.