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CRIMES: Vereador de Cruz do Espírito Santo é condenado por falsidade ideológica e fraude em licitação

O vereador de Cruz do Espírito Santo Leonardo do Nascimento foi condenado pela Justiça da Paraíba pelos crimes de falsidade ideológica e fraude ao caráter competitivo de uma contratação pública realizada durante a pandemia da Covid-19.Publicidade A sentença é da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital e trata de uma contratação de R$ 320,1 […]

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O vereador de Cruz do Espírito Santo Leonardo do Nascimento foi condenado pela Justiça da Paraíba pelos crimes de falsidade ideológica e fraude ao caráter competitivo de uma contratação pública realizada durante a pandemia da Covid-19.

A sentença é da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital e trata de uma contratação de R$ 320,1 mil para aquisição de 30 toneladas de frango pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano. Leonardo atuava como diretor administrativo-financeiro da Coopeapesca, cooperativa contratada pelo Estado.

Na decisão, a Justiça afirma que Leonardo teve participação relevante na dinâmica da contratação e não atuou apenas formalmente na cooperativa. O próprio vereador reconheceu em juízo que a Coopeapesca não possuía capacidade operacional para fornecer frango em larga escala, apesar de ter participado da formalização do contrato.

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O magistrado também destacou que, apesar de o contrato indicar outro dirigente como diretor-presidente da entidade, a assinatura colocada no documento foi atribuída a Leonardo. Para a Justiça, ele participou ativamente da formalização documental da contratação e da condução administrativa da cooperativa.

A sentença aponta ainda que Leonardo sabia que a cooperativa não tinha capacidade para executar diretamente o contrato e, mesmo assim, participou dos atos necessários à contratação, contribuindo, segundo a decisão, para manter uma aparência de regularidade no procedimento.

Leonardo foi condenado pelo artigo 299 do Código Penal, que trata de falsidade ideológica, e pelo artigo 90 da antiga Lei de Licitações, relacionado à fraude ao caráter competitivo do procedimento.

A pena foi fixada em um ano de reclusão e dois anos de detenção, além de 20 dias-multa. O regime inicial é o aberto, e as penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos.

O vereador também respondia por lavagem de dinheiro, mas foi absolvido dessa acusação por falta de provas suficientes de que tenha praticado atos destinados a ocultar ou dissimular a origem dos recursos.