O candidato a deputado federal Alexandre Fernandes da Silva, da Rede Sustentabilidade, apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) uma ação de impugnação contra o registro de candidatura do ex-prefeito de Santa Rita Emerson Panta. O pedido foi protocolado nesta terça-feira (18).
Na ação, Alexandre sustenta que Panta estaria inelegível em razão da rejeição das contas referentes aos exercícios de 2018 e 2021 pela Câmara Municipal de Santa Rita, além de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) em tomada de contas especial.
Emerson Panta administrou Santa Rita entre 2017 e 2024 e concorre ao cargo de deputado federal pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas.
Segundo a impugnação, as contas de 2018 foram rejeitadas pela Câmara em dezembro de 2025. Entre as irregularidades apontadas pelo autor da ação estão despesas com pessoal equivalentes a 64,67% da Receita Corrente Líquida, déficits orçamentário e financeiro, retiradas de recursos vinculados ao Fundeb sem comprovação de aplicação e omissão de dívida fundada.
A ação também cita a rejeição das contas de 2021 pelo Legislativo municipal, ocorrida em maio deste ano. O documento menciona, entre outros pontos, despesas sem comprovação, descumprimento de limites com pessoal e irregularidades relacionadas à aplicação de recursos públicos.
Outro fundamento apresentado é uma decisão do TCE-PB na Tomada de Contas Especial nº 19.155/21, relacionada ao Contrato nº 101/2018. De acordo com o documento, o Tribunal julgou irregulares despesas com honorários advocatícios e imputou débito solidário de R$ 2,12 milhões, além de multa pessoal de R$ 12,7 mil.
O autor da impugnação afirma que a decisão passou por recursos no Tribunal de Contas sem alteração do mérito e que não há, nos documentos apresentados, notícia de suspensão ou anulação judicial.
Com base na Lei da Ficha Limpa, Alexandre pede que o TRE-PB reconheça a inelegibilidade de Emerson Panta e rejeite o registro de sua candidatura a deputado federal. A legislação prevê inelegibilidade nos casos de contas rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente, quando a irregularidade for considerada insanável e configurar ato doloso de improbidade administrativa.
A apresentação da impugnação, no entanto, não significa que o registro de Panta tenha sido indeferido. A ação ainda será analisada pela Justiça Eleitoral, após a manifestação da defesa e o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
O processo, de número 0600525-96.2026.6.15.0000, tramita no TRE-PB sob a relatoria da desembargadora Giovanna Mayer.
O documento analisado contém os argumentos apresentados pelo autor da impugnação. A defesa de Emerson Panta poderá se manifestar no processo antes do julgamento do pedido.


